GLOSSÁRIO

Ação Civil Pública:
É um instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagistíco, protegendo assim os interesses difusos da sociedade.

Ação Popular:
É um meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidade de atos ou contratos adminstrativos - ou a estes equiparados e lesivos do patrimônio Federal, Estadual e Municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.

Administração Pública:
Pode ser entendida como um conjunto de órgãos instituídos para atingir as metas e objetivos do governo ou como o conjunto das funções necessárias à realização dos serviços públicos.

Administração Tributária:
É a atividade da administração pública voltada ao gerenciamento da área tributária (tributação, fiscalização e arrecadação), desenvolvida:pelas Secretarias de Fazenda ou Finanças nos Estados e Municípios e, no âmbito da União, pela Secretaria da Receita Federal e INSS.

Alíquota:
Percentual que é aplicado sobre a base de cálculo para se apurar o imposto a pagar.

Arrecadação Municipal:
É uma atividade privativa dos municípios, visando a entrada de recursos de origem tributária para os cofres municipais. O montante da arrecadação municipal compreende as receitas próprias e as decorrentes de transferências da União e dos Estados (repartição das receitas tributárias).

Arrecadação Tributária:
É a atividade estatal, privativa da União, Estados e Municípios, visando a entrada de recursos de origem tributária para os cofres públicos.

Base de cálculo:
Valor sobre o qual se aplica uma alíquota para se apurar o imposto a pagar.

Benefícios fiscais:
São formas legais de redução ou supressão do tributo a pagar, podendo apresentar-se sob diversas espécies, dentre as quais destacam-se: isenção, redução da base de cálculo, diferimento, imunidade e incentivos.

Bens públicos:
São as propriedades móveis e imóveis que integram o patrimônio público, como escolas, bibliotecas, hospitais públicos, pontes,rios, praças, ruas, móveis das repartições públicas, veículos oficiais, e outros.

Bolsa escola:
Valor previsto no orçamento público de algumas prefeituras, governos estaduais e governo federal destinado a famílias de baixarenda, com objetivo de manter a criança ou adolescente na escola.

CADE:
Conselho de Defesa Econômica - Órgão do Ministério da Justiça responsável pela normatização das relações econômicas com vistas a assegurar a livre concorrência.

Capacidade contributiva:
Critério estabelecido na Constituição brasileira, que consiste em graduar os tributos de acordo com a riqueza de cada contribuinte,de modo que os ricos paguem mais e os pobres paguem menos.

Carga Tributária:
É a relação existente entre o total de tributos arrecadados no país (impostos, taxas e contribuições) e o Produto Interno Bruto.

CNPJ:
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Tipo: 00.000.000/0000-00.

COFINS:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - É cobrada pela União sobre o faturamento das empresas e se destina ao financiamento da Seguridade Social. (saúde, previdência e assistência social).

Constituição Federal:
É a lei maior do país da qual são derivadas todas as outras.

Contrabando:
Significa importar ou exportar mercadorias cuja importação ou exportação seja proibida pela legislação. Ex.: drogas.

Contribuição especial:
Vide Tributo.

Contribuição de melhoria:
Vide Tributo.

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP:
Cobrada pelo município na conta de luz (antiga taxa de iluminação pública).

Contribuição social:
Espécie tributária cuja arrecadação destina-se exclusivamente ao financiamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência
social). Existem várias subespécies: COFINS, CPMF, CSLL, PIS/PASEP, e outras.

Contribuinte:
É a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento do tributo. Pode ser..
a - contribuinte de fato: é aquele que sofre efetivamente o ônus do tributo, ou seja o consumidor final;
b - contribuinte de direito: é aquele que tendo cobrado o imposto do consumidor final ao embuti-lo no preço da mercadoria ou serviço, tem a obrigação de repassá-lo ao ente tributante (União, Estados, Municípios).

Controle interno:
É toda atividade desenvolvida dentro da administração pública que visa avaliar o cumprimento das metas previstas pela administração, comprovar a legalidade dos seus atos, avaliar resultados e sugerir procedimentos para a melhor gestão das finanças públicas.

Controle social:
É o controle exercido pela sociedade sobre a Administração Pública.

CPF:
Cadastro de Pessoa Física. Tipo: 000.000.000-00.

CPMF:
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - É uma contribuição social, arrecadada pela União, criada inicialmente com a finalidade exclusiva de financiar os serviços públicos de saúde. Sua maior fonte de arrecadação são as movimentações em contas correntes bancárias. Atualmente, parte dos seus recursos não são mais destinados à área da saúde.

Crimes contra a ordem tributária:
São condutas ilícitas praticadas por:
a - contribuintes, que resultam em supressão ou redução de tributo mediante a prática de fraude, falsificação ou omissão de ordem tributária, pelo não fornecimento de documento fiscal quando obrigatória sua emissão, pela prestação de declaração falsa sobre rendas ou bens e outras;
b - servidores públicos no caso de extravio de documento e processos, recebimento de vantagens indevidas, deixar de cobrar tributos,patrocinar interesse privado perante a administração pública e outros.

CSLL:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - É uma contribuição social, arrecadada pela União e cobrada sobre a mesma base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas.

Cupom fiscal:
É um documento emitido por equipamento autorizado pelo Fisco (Emissor de Cupom Fiscal - ECF) que comprova a venda de mercadorias a varejo e a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros.

Descaminho:
Significa importar ou exportar mercadorias, cuja importação ou exportação seja permitida pela legislação, todavia sem que se faça o pagamento dos tributos devidos.
Ex.: cigarros, componentes da informática.

Despesa pública:
São os pagamentos efetuados pela administração pública, relativos aos serviços prestados e obras realizadas, em benefício da sociedade. Sua realização depende de prévia autorização no orçamento público.

Diferença de alíquota:
É a diferença em valores absolutos entre alíquota que incide sobre as mercadorias sujeitas à ICMS nas operações internas e interestaduais. Ex.: cerâmica - vendas para dentro do Estado alíquota 18%, vendas para fora do Estado - alíquota 12%. Diferença de alíquota = 6%.

Diferimento:
O regulamento do ICMS poderá dispor que o lançamento do imposto incidente sobre a saída de determinada mercadoria ou serviço seja diferido (adiado) para uma das etapas posteriores de sua comercialização como forma de facilitar o controle pela administração tributária.

Direitos relativos à Assistência Social:
São ações governamentais, como proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, reabilitação e habilitação de pessoas portadoras de deficiência e outras, prestadas a quem delas precisar.

Direitos relativos à Previdência Social:
São benefícios como proteção à maternidade, proteção ao desemprego involuntário, cobertura de eventos de doença, invalidez,morte, acidentes de trabalho, ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda, aposentadoria e outros, sob a responsabilidade do poder público.

Direitos relativos à Saúde:
São ações e serviços de saúde obrigatórios por parte do Estado, visando à redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde.

Dívida externa:
Montante dos débitos das três esferas de governo, mais os débitos da iniciativa privada para com residentes no exterior.

Dívida interna
Montante dos débitos das três esferas de governo para com residentes no país.

Dívida pública:
Representa o valor das obrigações financeiras da União, Estados ou Municípios em virtude de leis, contratos, convênios, tratados,ou ainda decorrentes de operações de crédito, devendo estar registrado na contabilidade do respectivo ente. É a soma da dívida interna pública com a dívida externa pública.

Documentos fiscais:
São documentos autorizados pelo fisco e emitidos quando do fornecimento de mercadorias, bens ou prestação de serviço.

Espécie:
Nota Fiscal, Cupom Fiscal e outros.

Dumping:
Prática comercial condenada pelas nações, que consiste na adoção de preços artificialmente baixos (sensivelmente inferiores aos praticados no mercado), promovendo a concorrência desleal com objetivos monopolistas.

ECF:
Emissor de Cupom Fiscal - substitui a máquina registradora.

Elisão Fiscal:
Consiste em evitar a obrigação tributária ou reduzir o montante do tributo, sem que tal fato implique em infringir a legislação tributária.
Ver também evasão fiscal.

Empréstimo compulsório:
Vide Tributo.

Entes tributantes:
São pessoas jurídicas de direito público com poder de instituir tributos, a saber: União, Estados e Municípios.

Erário:
Significa fazenda pública, tesouro público. É o patrimônio do Estado, o conjunto de bens e valores que lhe pertencem. Possui significado mais amplo que o vocábulo fisco, pois este último compreende apenas a organização encarregada de arrecadar os tributos.

Essencialidade:
Constituido do mais básico, fundamental, que é necessário ao indivíduo.

Evasão Fiscal:
A evasão fiscal se dá pelo não pagamento do tributo. Pode ser lícita ou ilícita. A primeira, sendo sinônimo de elisão fiscal, quando a legislação tributária permite a redução ou supressão do tributo a pagar, por exemplo, através de benefícios fiscais (isenções ou imunidades). Na evasão ilícita ou ilegal,o não pagamento, no todo ou em parte dos tributos devidos é também chamada de sonegação, que deve ser combatida mediante atividade fiscal por parte do Estado

Evasão Fiscal e a Distribuição de Renda:
Com a evasão fiscal se verifica maior concentração de renda. Esta concentração se dá por duas formas: a primeira, pela diminuição no volume dos bens em decorrência da diminuição dos valores arrecadados, posto que um dos objetivos da cobrança de tributos é promover a distribuição de renda mediante a prestação de serviços públicos por parte dos governos; a segunda, pelo fato do agente econômico, aumentar o seu lucro na medida em que tendo cobrado o tributo do consumidor final incluso no valor da mercadoria, não o repassa ao poder público.

Evasão Tributária:
O mesmo que evasão fiscal.

Finanças Públicas:
É o conjunto de ações e problemas que integram o processo de arrecadação e execução de despesas pela administração pública e a gestão do patrimônio público. Abrange todos os atos relativos à arrecadação de tributos, captação de outros recursos, formulação e execução dos orçamentos, realização de compras, fiscalização, controle interno e prestação de compras.

Fisco:
Termo utilizado para designar as organizações encarregadas da administração tributária.

Fontes de receita:
São as fontes de ingresso de dinheiro aos cofres públicos (tributos empréstimos, financiamentos, emissão de moeda, venda de patrimônio e outros).

FUNDEF:
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - É um fundo constituído com parte da arrecadação de impostos, os quais devem ser aplicados com exclusividade no Ensino Fundamental. Sua existência é obrigatória em todos os Estados e Municípios, sendo fiscalizado por um conselho de acompanhamento e controle social.

Gasto Público:
É todo dispêndio de recursos (despesas e investimentos) efetuado pela administração pública.

Gestão Fiscal:
É o conjunto de operações desenvolvidas pela administração pública, que visam controlar as receitas e gastos públicos, ou seja:obter, criar, gerir e dispender os recursos necessários à satisfação das necessidades públicas.

Imposto:
Vide Tributo.

Imposto Direto:
É aquele em que o pagamento é feito diretamente pelo contribuinte de fato; isto é, quem faz o pagamento é a mesma pessoa que suporta o seu ônus.
Exemplos:IR, IPTU, IPVA e ITR.

Imposto Indireto:
É aquele em que o valor do tributo está incluso no preço da mercadoria ou serviço adquirido pelo consumidor final, sendo o co102 merciante, industrial ou prestador de serviço meros repassadores destes valores aos cofres públicos. Exemplos: ISS,ICMS e COFINS.

Impostos Municipais:
a - ISS - Imposto sobre Serviços - cobrado sobre a prestação de serviços como médicos, hospitais, alfaiates, barbeiros, cabelereiros,contadores, advogados, estabelecimentos de ensino,lavanderia,transporte intramunicipal, hotéis e outros serviços em que não há cobrança de ICMS.
b - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Previal e Territorial Urbana - imposto que incide sobre a propriedade de imóveis na zona urbana.
c - ITBI - Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. A incidência mais comum desse imposto recai sobre a compra e venda de imóveis.

Impostos Estaduais:
a - ICMS - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - É a principal fonte de receita dos Estados, sendo que 25% do produto arrecadado é distribuído entre os Municípios, proporcionalmente ao movimento econômico. O ICMS torna-se uma das principais fontes de receita
dos Municípios.
b - IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - imposto cobrado pelo Estado, sendo que 50% do valor do imposto pertence ao município onde o veículo se encontrar registrado, matriculado, emplacado ou licenciado.
c - ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. A incidência mais comum ocorre no recebimento de bens decorrentes de herança ou doação.

Impostos Federais:
a - IRPF - Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Física: Imposto cobrado sobre os rendimentos (salários,aplicações financeiras e outras formas de renda recebidas pelas pessoas físicas.
b - IRPJ - Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Jurídica: Imposto cobrado sobre o lucro das empresas.
c - ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - imposto cobrado pela União e repartido em partes iguais com o Município onde se localiza o imóvel.
d - IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - imposto cobrado sobre os produtos que sofrem alguma espécie de industrialização.
e - II - Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - imposto cobrado sobre a entrada de produtos estrangeiros em território nacional.
f - IE - Imposto sobre a Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
g - IOF - Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Improbidade administrativa:
É a conduta desvirtuada da administração pública, praticada por um dos agentes, em qualquer nível de governo ou hierarquia.

Imunidade Tributária:
É a retirada de um fato da área de incidência do tributo; deve sempre estar prevista na Constituição.

Incentivos Fiscais:
São formas legais de redução ou supressão do tributo a pagar, visando beneficiar determinados setores produtivos como objetivo de gerar empregos, ampliar a produção, o comércio internacional e a prestação de serviços. Também são instituidos com o objetivo de incentivar atividades sociais ou culturais

Índice de Participação dos Municípios no ICMS:
É o Valor Adicional Fiscal - VAF do Estado (soma dos VAFs dos municípios) dividido pelo VAF do município. Vide também VAF Municipal e VAF Estadual.

Investimento público:
São recursos públicos aplicados em obras, ações ou serviços, necessários ao atendimento das necessidades da sociedade.
Exemplo:construção de escolas,estradas etc.

IE:
Inscrição Estadual - Tipo: 000.000000.0000.

INSS:
Instituto Nacional do Seguro Social - Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, como as atribuições de promover a arrecadação, fiscalização e a cobrança das contribuições sociais devidas por trabalhadores e empresários sobre a folha de pagamento, gerenciar os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS, e conceder os benefícios previdenciários.

Isenção Tributária:
É a dispensa legal do pagamento do tributo devido.

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO:
Esta lei define metas e prioridades para a Administração Pública com base no PPA. A LDO serve de orientação para a elaboração da lei orçamentária.

Lei Orçamentária Anual - LOA:
É elaborada pelo executivo que consiste no orçamento propriamente dito. Contém os programas, subprogramas, projetos e as atividades que indicam as metas e prioridades estabelecidas na LDO, juntamente com os recursos necessários para o seu cumprimento.

Lei Orgânica Municipal:
É a lei maior no âmbito municipal, que organiza e normatiza o funcionamento do município, somente se subordinando à Constituição do Estado e à Constituição Federal.

Lei de Responsabilidade Fiscal:
É a norma legal que fixa os princípios que devem nortear as finanças públicas, visando eliminar o déficit público (despesa maior que a receita) nos três níveis de governo (União, Estados, Municípios), através de uma gestão fiscal responsável, com ênfase no controle do gasto e do endividamento público.

Licitação:
É o procedimento que a administração pública deve realizar para adquirir bens, obras, mercadorias ou serviços, ou realizar vendas ao custo mais econômico para a sociedade.

Margem de Lucro:
É a relação percentual calculada entre o valor de venda e o custo das mercadorias e serviços.

Mínimo Existencial:
Parcela da renda que as pessoas devem destinar às suas necessidades vitais para a manutenção de uma existência digna. A proibição de se tributar esta parcela de renda é o que se conhece como isenção ou imunidade do mínimo existencial ou mínimo vital.

Ministério Público:
É uma instituição permanente, essencial à função do Estado como aplicador e distribuidor da Justiça. Possui a atribuição de defender a ordem jurídica do regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Abrange o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e o Ministério Público Estadual.

Monopólio:
Comércio abusivo que consiste em um indivíduo ou grupo tornar-se único possuidor de determinado produto ou serviço para, na falta de competidores, poder vendê-lo por preço exorbitante.

Movimento econômico:
O movimento econômico ou valor adicionado , significa a soma dos valores gerados pelos contribuintes do ICMS, com mercadorias ou serviços sujeitos ao imposto, ainda que não tenha ocorrido o seu pagamento. Sua apuração serve para determinar o valor do ICMS e outras receitas que retornam aos municípios (vide Repartição das Receitas Tributárias).

Multa:
É uma penalidade de natureza pecuniária (deve ser paga em dinheiro), aplicada por órgãos de fiscalização sobre pessoas,físicas ou jurídicas, que descumprem normas administrativas. Multa não é tributo, pois representa uma sanção por ato ilícito, mas os recursos arrecadados são fonte de receita para os cofres públicos.

Multa de trânsito:
É uma penalidade de natureza pecuniária (deve ser paga em dinheiro), aplicada pelos órgãos de fiscalização de trânsito sobre o condutor de veículos que descumprir regras estabelecidas na legislação de trânsito. A multa de trânsito não é tributo, pois representa uma sanção por ato ilícito, mas os recursos arrecadados são fontes de receita para os cofres públicos.

Multinacionais:
Empresas que atuam em mais de um país e mesmo que transnacionais.

Nota Fiscal:
É um documento autorizado e controlado pelo Estado ou pelo Município de emissão obrigatória quando das vendas de mercadoria ou da prestação de serviços, devendo ser preenchidos pelos comerciantes, industriais ou prestadores de serviços pelo valor correto da operação.

Orçamento Municipal:
É um documento sob a forma de lei, onde estão registradas as estimativas de receitas e despesas de um determinado ano (exercício financeiro). Todas as prefeituras municipais possuem o seu orçamento.

Orçamento Participativo:
É um processo de elaboração de orçamento-programa, que está sendo adotado por alguns Estados e Municípios, o qual consiste na consulta às suas comunidades e associações de bairros ou rurais, possibilitando a discussão por parte da sociedade das prioridades da ação governamental.

Orçamento Público:
É um documento sob a forma de lei, onde estão registradas as estimativas de receitas e despesas de um determinado ano (exercício financeiro). Cada nível de governo (União, Estados e Municípios) possuem seu orçamento.

PASEP:
Contribuição compulsória exigida dos órgãos públicos (calculada sobre as receitas correntes),para a formação do patrimônio do servidor público. Corresponde, no setor público, às contribuições que o setor privado faz para o PIS.

Patrimônio Público:
É o conjunto de bens, direitos e obrigações que se encontram à disposição do Município, do Estado ou da União, para a realização dos seus fins.

Pedágio:
É o direito de passagem retribuído por taxa cobrada pelo poder público ou por uma concessionária outorgada para ressarcir-se dos investimentos feitos na construção ou conservação da respectiva via de transporte terrestre.

Penalidade Fiscal:
É a sanção em razão de infração à legislação tributária. Exemplo: multa por não emissão de documento fiscal, multa por não pagamento de tributo.

PETI:
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Programa do Governo Federal com objetivo de retirar crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre, possibilitando, o acesso, a permanência e o bom desempenho escolar, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer no período complementar ao da escola, ou seja, na jornada ampliada.

PIB:
Produto Interno Bruto - É a quantificação de toda a riqueza produzida dentro das fronteiras do país, em um ano.

PIS:
Programa de Integração Social - (diz-se, também, da contribuição em favor dos trabalhadores). Contribuição compulsória exigida das empresas para a formação do patrimônio do trabalhador.

PIS/PASEP:
A partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo pago aos trabalhadores que perceberem menos de dois salários mínimos de remuneração. As empresas recolhem o PIS calculado sobre o valor das vendas.

Planejamento Orçamentário:
Planejamento da União, Estado ou Município prevendo gasto de dinheiro público e receita. A conta chamada de proposta orçamentária é encaminhada ao legislativo que pode aprová-la na íntegra ou fazer emendas.

Plano Plurianual - PPA:
Estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública a longo prazo. É a programação global da gestão do governante,uma espécie de "plano de governo" elaborado no primeiro ano do mandato e que alcança o primeiro ano do governo subseqüente.

PNB:
Produto Nacional Bruto - É a quantificação de toda a riqueza produzida dentro das fronteiras do país, excluindo a riqueza produzida por residentes no exterior, e incluindo a riqueza produzida no exterior por residentes nacionais. Portanto, exclui a remuneração dos fatores de produção empregados internamente e que, todavia, pertencem a residentes em outros países, ao mesmo tempo em que soma a renda recebida do exterior em razão de pagamentos a residentes no país por fatores de produção utilizados no exterior.

Prestação de contas:
É o procedimento pelo qual, o administrador público, está obrigado a comprovar perante os órgãos competentes (Tribunal de Contas e/ou órgão de Controle Interno) o uso dos bens e valores que lhe foram entregues.

Programa de Renda Mínima:
Programa do poder público (municipal, estadual e federal) que destina recursos a pessoas ou famílias sem renda ou com rendimentos insuficientes para a sua subsistência. Vide também renda mínima.

Receita Pública:
É todo e qualquer valor recebido pelos cofres públicos, decorrente de tributos, empréstimos e financiamentos, vendas de patrimônio, renda referentes a aluguéis ou outras atividades estatais.

Receita Tributária:
É o valor do ingresso nos cofres públicos decorrente da cobrança de tributos.

Recursos públicos:
Representam todos os recursos que o Estado tem à sua disposição para administrar oriundos da arrecadação de tributos, obtenção de empréstimos e financiamentos, emissão de moeda, venda de patrimônio, rendimentos obtidos pelo patrimônio estatal e outras.

Redução da Base de Cálculo:
É a supressão legal, parcial, do valor que serve de base para o cálculo do tributo.

Renda:
Produto da aplicação do capital, da venda da força do trabalho ou da combinação de ambos.

Renda mínima:
Renda necessária para assegurar ao cidadão o mínimo existencial. Vide também mínimo existencial e Programa de Renda Mínima.

Repartição das receitas tributárias:
É uma forma de distribuição das receitas tributárias arrecadadas, permitindo que os Estados e Municípios participem da arrecadação
dos tributos da União e os Municípios participem do produto arrecadado pelos Estados. Existem diferentes formas de repartição das receitas. Assim, em relação aos recursos do FUNDEF, sua distribuição é feita de acordo com o número de alunos matriculados no Ensino Fundamental; No caso do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, formado com parcelas da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, sua distribuição aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes.
Em se tratando do ICMS esta distribuição tem relação direta com o movimeto econômico, ou seja, a riqueza produzida pelo município.

RPA:
Recibo Profissional Autônomo - Tem que necessariamente conter o nome do profissional seu registro no órgão competente e o CPF.

Secretaria da Receita Federal - SRF:
Órgão do Ministério da Fazenda encarregado de arrecadar receitas federais, exceto as contribuições sociais de empregadores,empregados e trabalhadores autônomos.

Secretaria do Tesouro Nacional - STN:
Órgão do Ministério da Fazenda encarregado de administrar a utilização dos recursos arrecadados pelo Governo Federal, cuja maior parte é oriunda de tributos. O Tesouro só pode liberar recursos dentro das condições definidas no Orçamento Geral da União, o qual sempre é aprovado pelo Congresso Nacional no ano imediantamente anterior.

Seguro Desemprego:
É um benefício de assistência social de caráter temporário financiado por contribuições sociais (PIS/PASEP) e prestado ao trabalhador que tiver sido demitido sem justa causa e estiver desempregado, desde que preenchidas determinadas condições.

Seletividade:
Princípio que orienta a variação das alíquotas em função da essencialidade do produto, isto é, se o produto é supérfluo, sua alíquota será maior e, se o produto for essencial, sua alíquota será menor.

Serviços Públicos:
São aqueles prestados pela administração pública, nas três esferas de governo, visando à satisfação das necessidades públicas como educação, segurança, justiça, saúde, habitação, transportes, saneamento e outros.

SIMPLES NACIONAL:
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro Empresas e das Empresas de Pequeno Porte - Instituído pela Lei nº 9317, de 05.12.1996, concede tratamento diferenciado e favorecido relativamente a tributos e contribuições federais.

Sonegação
É quando o contribuinte omite ou subtrai informações à administração tributária, com o objetivo de reduzir ou deixar de pagar tributos. Sonegação é crime previsto em lei.

Substituição Tributária:
É o pagamento do ICMS antecipado, das etapas de comercialização sendo recolhido geralmente na etapa inicial pela indústria ou por distribuidores. Esse instrumento é utilizado pelo Estado quando há um número menor de indústrias ou de distribuidores atacadistas pois facilita a fiscalização e o recolhimento do imposto.

SUS:
Sistema Único de Saúde - É o conjunto de ações criado para organizar e fazer funcionar os serviços correspondentes à promoção, proteção e recuperação da saúde. Este conjunto de ações é realizado por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais,da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público podendo a administrativa privada participar do sistema em caráter complementar.

Taxa:
vide tributo.

Trabalho informal:
É o trabalho desenvolvido por pequenos empreendimentos sem qualquer registro junto ao poder público competente para fins de controle, implicando em prejuízos para a arrecadação tributária e para os trabalhadores.

Transferências constitucionais:
Vide Repartição das Receitas Tributárias.

Transferências voluntárias:
É uma forma de distribuição de receitas tributárias arrecadadas por um ente tributário a outro, através de convênio.

Tribunal de Contas:
Órgão controlador das despesas que fiscaliza o cumprimento das leis e avalia se os atos administrativos foram praticados no momento, na forma e nos custos adequados.

Tributação progressiva:
É um princípio constitucional que respeita a capacidade contributiva, de modo que os que ganhem mais paguem proporcionalmente mais, e os que ganhem menos paguem menos..A Constituição Federal consagra a progressividade como princípio que deve reger a tributação da renda no Brasil.

Tributação regressiva:
Ocorre quando a carga tributária é proporcionalmente mais elevada para os extratos de renda menores, ou seja, em um sistema tributário regressivo os rendimentos mais altos sofrem uma tributação menor em desacordo com a capacidade contributiva do cidadão. Vide também tributação progressiva e capacidade contributiva.

Tributo:
É a parcela que a sociedade entrega ao Estado, em dinheiro, de forma obrigatória, para financiamento dos gastos públicos. Tributo é gênero do qual são espécies:
a - Imposto: É o tributo cobrado sem que haja uma contraprestação específica para este ou aquele serviço, ou para realizar esta ou
aquela obra. Destina-se a financiar os serviços públicos universais, isto é, aqueles que devem ser prestados de forma a beneficiar toda a coletividade indistintamente.
b - Taxa: É o tributo cobrado em decorrência do exercício do poder de fiscalização dos entes públicos ( por exemplo, nos alvarás de licenciamento para construção, localização de estabelecimento comercial, licenciamento de veículos, dentre outros) ou em função da prestação de um serviço público obrigatório efetivo ou potencial ( ex: taxa de coleta de lixo) em que o contribuinte paga pelo serviço independentemente de estar usufruindo, bastando que o serviço seja colocado à sua disposição. Não se confunde com a remuneração dos serviços públicos como fornecimento de água, esgoto, luz ou telefone, os quais constituem tarifas ou preços públicos e não taxas.
c - Contribuição de Melhoria: É o tributo cobrado em razão de obra pública que beneficia o contribuinte.
d - Empréstimo compulsório: É o tributo cobrado exclusivamente pela União e restituível, para cobrir despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa, ou , ainda, em caso de investimento público urgente de relevante interesse nacional.
e - Contribuição especial: É o tributo cobrado com finalidade específica. Existem diversas espécies de contribuições especiais, sendo a mais importante delas a espécie contribuições socias, assim chamadas porque se destinam ao financiamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social).

Tributo direto:
É aquele em que o pagamento é feito diretamente pelo contribuinte de fato; isto é, quem faz o pagamento é a mesma pessoa que suporta o seu ônus.
Exemplos:IR, IPTU, IPVA e ITR.

Tributo Indireto:
É aquele em que o valor do tributo está incluso no preço da mercadoria ou serviço adquirido pelo consumidor final, sendo o comerciante, industrial ou prestador de serviço meros repassadores destes valores aos cofres públicos. Exemplos: ISS,ICMS e COFINS.

VAF - Municipal:
Valor Adicional Fiscal Municipal - É a somatória das receitas menos os custos das mercadorias produzidas pelas empresas do Município.
Vide também Índice de Participação dos Municípios no ICMS.

VAF - Estadual:
Valor Adicional Fiscal Estadual - É a somatória dos VAFs dos municípios do Estado. Vide também Índice de Participação dos Municípios no ICMS.

Vinculação de Receitas Tributárias:
São recursos de origens tributárias e que devem ser aplicadas em áreas específicas, sendo as receitas mais importantes aquelas vinculadas às áreas de educação e saúde.


FONTE: http://www.leaozinho.receita.fazenda.gov.br/biblioteca/Arquivos/Caderno_de_Para_de_Minas.pdf

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